quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Saiba o que fazer para pagar menos IRS

Com o fim do ano a aproximar-se, o tempo que os contribuintes têm para poder reunir todas as faturas relativas a despesas que serão dedutíveis na próxima declaração de IRS – relativa aos rendimentos de 2014 – começa a esgotar-se. Os portugueses têm apenas um mês e meio para reunirem o número máximo de faturas. Face ao ano passado são poucas as alterações a salientar. No total, os contribuintes além de usufruírem de uma dedução pessoal poderão ainda obter um valor máximo de deduções à coleta no valor de 1.250 euros (acrescido de 10% por cada filho). E se fizerem aplicações com benefícios fiscais associados poderão ainda abater até 100 euros no seu IRS. Conheça então as despesas que pode apresentar para pagar menos imposto:
 

1. Educação

Neste campo não há alterações a destacar face ao ano passado. Ou seja, os contribuintes poderão deduzir 30% das despesas com a educação e formação profissional até a um limite de 760 euros. Nos casos das famílias com três ou mais dependentes, a este valor é ainda acrescentado um montante de 142,5 euros por cada dependente. Neste campo são aceites, entre outras, as despesas relativas a: inscrição e pagamento de propinas ou mensalidades referentes a jardins-de-infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior (sejam eles públicos ou privados, desde que estejam integrados no Sistema Nacional de Educação); livros e material escolar; explicações (desde que sejam comprovadas por recibo do explicador); pagamentos relativos ao ensino de línguas ou música (em estabelecimentos de ensino reconhecidos e integrados no Sistema Nacional de Educação).
 

2. Saúde

No total, os contribuintes poderão deduzir no máximo 10% das despesas de saúde até a um valor máximo de 838,44 euros. No entanto, para este efeito são apenas aceites as despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA de 6%. Se estiverem em causa despesas de saúde com uma taxa de IVA superior, o Fisco também as aceita, no entanto, nestes casos as despesas têm de ser justificadas com receita médica e os limites aceites são inferiores (até a um valor máximo de 65 euros).
 

3. Habitação

Desde o ano passado que os contribuintes viram descer os limites que podiam abater com as despesas com a casa. Este ano, quem vive numa casa arrendada vai ver esse limite diminuir um pouco mais. Se no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 15% das rendas pagas até ao limite máximo de 502 euros, este ano o valor da dedução baixa para os 414 euros. No próximo ano este limite será ainda mais reduzido. Já quem tem crédito à habitação (cujo contrato foi celebrado até 31 de  Dezembro de 2011) continua a poder deduzir 15% dos juros suportados com o crédito até a um valor máximo de 296 euros.
 

4. Pensões de alimentos

Nas deduções das pensões de alimentos não há alterações face ao ano passado. Desta forma, os contribuintes vão poder continuar a abater na sua declaração de IRS 20% das pensões de alimentos pagas até ao limite de 419,22 euros por mês e por beneficiário. Note-se, no entanto, que para este efeito o Fisco apenas aceita como dedução os valores das pensões que são decididos pelo tribunal ou que tenham sido reconhecidos em acordo estabelecido pelas várias partes na conservatória. Outro aspeto importante é que não é apenas o contribuinte que paga as pensões de alimentos que deve declarar os valores: também o progenitor que tem os filhos a seu cargo e recebe a pensão de alimentos deve declarar (num outro campo da declaração do IRS) os montantes recebidos a título de pensão de alimentos.
 

5. Lares

Quem tem idosos a seu cargo vai poder continuar a deduzir (na declaração de IRS a entregar em 2015) cerca de 25% dos encargos que a família tem com lares e apoio domiciliário dos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau. No limite, as Finanças aceitam montantes relacionados com estas despesas até a um valor de 403,75 euros.
 

6. PPR

Este deverá ser o último ano em que os contribuintes poderão usufruir do benefício fiscal associado às entregas feitas nos planos de poupança reforma (PPR). Recorde-se que estas aplicações financeiras vocacionadas para a construção de um pé-de-meia para a velhice têm alguns benefícios fiscais associados. Por exemplo, os contribuintes poderão deduzir 20% das entregas feitas em PPR e nos Certificados de Reforma até a um limite máximo de 100 euros. Este valor vai descendo à medida que o rendimento coletável do contribuinte vai sendo cada vez maior. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos mais baixos (até 7.000 euros). Nestes casos, os contribuintes poderão deduzir 20% valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).
No entanto, este benefício tem os dias contados já que a proposta de lei sobre a “Reforma do IRS” – que está neste momento no Parlamento e que deverá ser votada em breve – prevê a manutenção deste benefício apenas para as entregas feitas até 31 de Dezembro de 2014. “São dedutíveis à coleta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respetivo Código, 20% dos valores aplicados até 31 de Dezembro de 2014 no respetivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma…”, é possível ler-se na proposta de lei que deu entrada no Parlamento.
 

7. Donativos

O Fisco continua a aceitar este ano cerca de 25% dos donativos atribuídos até ao limite de 15% da coleta. Se os donativos tiverem como destinatárias instituições da administração central, regional, ou local, não têm limites. No entanto, em termos práticos, os valores que os contribuintes poderão deduzir na realidade são bastante inferiores. Isto porque desde 2011 que existe um teto máximo de 100 euros nos benefícios fiscais totais que os contribuintes poderão usufruir. E como os donativos (tal como os PPR) são consideradas aplicações com benefícios fiscais, o valor máximo que os contribuintes poderão abater com este tipo de despesas está limitado a 100 euros. O valor pode ainda ser inferior já que o teto máximo vai descendo à medida que o rendimento do contribuinte é mais elevado.
 

8. IVA

À semelhança do que aconteceu em 2013, também este ano os contribuintes poderão ver a sua fatura fiscal ser reduzida por via do benefício fiscal associado ao IVA. Recorde-se que no ano passado, o Executivo devolveu 15% do IVA pago pelos contribuintes em despesas relacionadas com restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis, sendo que no limite, o benefício fiscal máximo que se podia obter era de 250 euros. Este ano, os limites mantêm-se. Para poderem usufruir deste benefício, os contribuintes têm apenas de pedir a fatura com o seu número de identificação fiscal. Nota para o facto deste benefício ser calculado automaticamente pelo Fisco, pelo que os contribuintes não têm de inscrever estas despesas na declaração de IRS.

Quatro erros comuns dos Trabalhadores Independentes

Se é trabalhador independente conheça alguns dos erros mais frequentemente cometidos e que podem custar muitos euros ao final do ano.
 
O mês de Maio é possivelmente a altura do ano que mais dores de cabeça pode suscitar a quem não trabalha por conta de outrem. O facto de este ser o mês em que estes contribuintes fazem a entrega do seu IRS, leva-os a terem atenção redobrada às obrigações fiscais a que estão sujeitos. Se está dentro deste clube tome nota de alguns erros mais comuns entre os trabalhadores independentes e saiba como evitá-los.
 

1. Juntar faturas ao longo do ano que não são dedutíveis no IRS

 
Este é provavelmente o erro mais comum entre os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado. Muitos deles recolhem ao longo do ano faturas relacionadas com a sua atividade, pensando que podem abatê-las na sua declaração de IRS. Errado. Isto porque o Fisco considera automaticamente que  25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua atividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Só no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é que poderá deduzir as despesas com o exercício da atividade.
 

2. Não saber se está, ou não, isento de cobrança de IVA

 
Uma das obrigações a que estão sujeitos os trabalhadores independentes é a cobrança de IVA aos seus clientes pela prestação dos seus serviços. No entanto, há algumas situações em que os contribuintes estão isentos desta obrigação. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que tenham registado no ano anterior um volume de negócios igual ou inferior a 10 mil euros. Isso mesmo é possível ler-se no artigo nº 53 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). “Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000”.
Esta isenção é frequentemente motivo para alguns mal-entendidos. Por exemplo: Se eu for um trabalhador a recibos verdes e tiver direito à isenção de cobrança do IVA ao abrigo do artigo nº53 do CIVA, mas se por acaso durante este ano o meu volume de negócios ultrapassar o patamar dos 10 mil euros, vou continuar isento da cobrança de IVA até Janeiro do ano seguinte. Nessa altura terei de comunicar às Finanças de que ultrapassei o limite de faturação e só a partir daí é que estarei obrigado a fazer a cobrança deste imposto – mesmo que no próximo ano o meu volume de negócios seja inferior a 10 mil euros.
Outra questão importante a salientar ainda sobre o tema refere-se ao preenchimento correto do recibo eletrónico. Isto porque os contribuintes que usufruem da isenção de cobrança de IVA ao preencher o recibo eletrónico têm de referir qual é o artigo do código do IVA que prevê, no seu caso, a isenção da cobrança deste imposto. Isto é importante porque além da isenção de cobrança prevista no artigo nº 53, há também trabalhadores independentes que, pela natureza da sua profissão estão isentos da cobrança de IVA, independentemente do volume de negócios que atinjam na sua atividade. Estas isenções estão previstas no artigo 9º do código de IVA. Este artigo prevê, por exemplo, que médicos e enfermeiros não estejam sujeitos a esta obrigação fiscal. O mesmo se passa com os trabalhadores independentes que façam prestações de serviço na área do ensino, lares de idosos ou IPSS. Para conhecer a lista completa de profissões que estão isentas da cobrança do IVA consulte esta área do Portal das Finanças.
Tendo em conta estas situações é aconselhável que tenha cuidado ao preencher o recibo eletrónico para identificar o artigo correto que prevê a isenção no seu caso. Imagine, por exemplo, que é enfermeiro e trabalha como trabalhador independente. Segundo o artigo 9º do Código do IVA está isento da cobrança e do pagamento deste imposto, independentemente dos montantes que ganhe ao longo do ano. No entanto, se ao preencher o recibo eletrónico se enganar e em vez de referir que está isento do IVA ao abrigo do artigo 9º, disser que está isento ao abrigo do artigo 53º (que prevê a isenção a quem ganhe menos de 10 mil euros por ano), poderá ter problemas. Isto porque se o montante global dos seus rendimentos for superior a 10 mil euros por ano, as Finanças irão detetar um erro e considerar que os seus rendimentos afinal estão sujeitos ao pagamento do IVA.
 

3. Não saber que pode reduzir o seu enquadramento na Segurança Social

 
Muito trabalhadores, que apenas trabalham com recibos verdes, não sabem mas podem solicitar junto da Segurança Social uma redução do seu enquadramento. Ou seja: podem reduzir o escalão de base de incidência contributiva em que está inserido e assim diminuir a fatura dos descontos que efetuam para a Segurança Social. Esse pedido pode ser solicitado em Outubro (mês em que a legislação prevê que os trabalhadores independentes sejam reposicionados nos escalões contributivos). Mas não é apenas nesta altura do ano que os trabalhadores independentes podem requisitar o reenquadramento de escalão. “Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada anualmente em Outubro, o trabalhador independente verificar alterações significativas ao seu rendimento, em períodos mínimos de três meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da sua base de incidência contributiva”, refere o Guia da Segurança Social sobre as obrigações para trabalhadores independentes. O mesmo documento refere ainda que este pedido de reavaliação é efetuado, através do preenchimento de um requerimento específico e tem de ser acompanhado “do documento comprovativo dos rendimentos auferidos no período requerido, emitido pelos serviços de Administração Tributária e Aduaneira”.
 

4. Esquecer-se de enviar a declaração periódica de IVA, mesmo quando não passou qualquer recibo

 
Uma das obrigações declarativas a que estão sujeitos os trabalhadores independentes (ao abrigo do regime geral do IVA) é o envio da declaração periódica do IVA. Este documento permite informar a Autoridade Tributária sobre os valores ganhos pelo contribuinte pela prestação de serviços e sobre os impostos que foram cobrados aos seus clientes. O problema com esta declaração pode colocar-se quando os trabalhadores independentes deixam de passar recibos, mas por alguma razão continuam a manter a sua atividade aberta. Neste caso, e mesmo que não tenham feito qualquer prestação de serviços deverão continuar a enviar a declaração periódica de IVA, assinalando no campo indicado que não teve qualquer atividade.
Caso contrário, os serviços das Finanças podem assumir que o contribuinte apenas se esqueceu de enviar a declaração, continuando a pensar que o contribuinte continua a fazer a prestação de serviço. No limite, esta situação poderá levar a que os contribuintes possam ser surpreendidos por uma liquidação oficiosa das Finanças para procederem ao pagamento de IVA por serviços que nunca foram prestados. Para evitar uma situação desta natureza deverá proceder de uma de duas formas: Ou encerra a atividade ou, se quiser manter atividade aberta, terá de continuar a enviar a declaração periódica de IVA preenchida a “zeros” (até poder solicitar o reenquadramento na isenção de cobrança do IVA).

sábado, 15 de novembro de 2014

O que deve saber quando constitui uma empresa

Não é obrigatório que o empreendedor tenha formação jurídica, pelo que é prudente aconselhar-se junto de quem entenda do assunto. Se é verdade que não precisa de um advogado para constituir a sociedade, vai de certeza precisar dele para regular as relações entre sócios e, se for caso disso, com os investidores que vão ajudá-lo a financiar o projecto.
Segue algum esclarecimento sobre algumas dúvidas mais frequentes.
 
 

Tipo de sociedade

 
Pode escolher uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima. Para quem começa com pouco dinheiro, a sociedade por quotas é a opção. A lei não prevê um número mínimo de sócios, podendo até ser constituída apenas por uma pessoa (unipessoal), e tem capital social livre, sendo a quota mínima igual ou superior a 1 euro (se forem dois sócios já terá de ser 2 euros).
A sociedade anónima já obriga a um mínimo de 5 acionistas e à realização de um capital social mínimo de 50 mil euros, que pode ser realizado em dinheiro ou em espécie (que abrange bens, imóveis, ou propriedade intelectual, por exemplo). Porém, se a ideia é recorrer a capital de risco ou business angels vai acabar por constituir uma sociedade anónima, pois esta é uma das exigências que estes investidores fazem habitualmente.
 
 

Responsabilidade dos sócios e dos gerentes

 
A responsabilidade pelas dívidas da empresa é uma confusão para muitas pessoas. Geralmente, pensa-se que os sócios são responsáveis em função do capital que têm na sociedade, mas não é assim, são apenas obrigados a realizar o capital que subscrevem, mas não são responsabilizados pelas dívidas da empresa. Já os gerentes, sim. Portanto, se é sócio-gerente da sociedade, terá responsabilidade subsidiária pelas dívidas da sociedade e responsabilidade criminal pelas dívidas à Segurança Social e à Administração Fiscal (IVA e retenção do IRS).
O conselho é pagar primeiro à Segurança Social e às Finanças, antes mesmo de pagar o ordenado dos outros e o seu. O não pagamento de IRC, por exemplo, gera responsabilidade subsidiária, já o não pagamento do IVA e a retenção de IRS, implicam responsabilidade criminal. Mas apenas os gerentes, ou os sócios que também tenham essa função, têm este tipo de responsabilidades.
 
 

As relações entre sócios

 
Quando se cria uma startup é normal estar tão ocupado com 1001 coisas, que nem se pensa em pôr por escrito aquelas conversas de café, sobre os deveres e obrigações de cada sócio. Mas é importante salvaguardar uma série de questões nesta área. Com a ajuda de um advogado deve fazer um contrato onde ficarão definidas as participações de cada um no capital social, quais as suas funções e participação no dia-a-dia e na estratégia da empresa, para que mercados pretendem ir, que pessoas querem contratar, em que condições podem sair da empresa e quais os requisitos para a entrada de novos sócios, por exemplo.  Este entendimento consegue-se através de um acordo parassocial e não tanto nas definições do pacto social. Mas atenção, este é um acordo estritamente entre sócios, que não vincula a sociedade. "Muitas vezes, nas sociedades por quotas pode haver uma confusão quando os sócios são também gerentes, mas neste acordo parassocial regula-se a relação entre os sócios, e não a gerência, porque esta é independente.
 
 

A participação de investidores

 
A entrada dos investidores costuma fazer-se através de um aumento de capital e é normal que exijam colocar uma pessoa da sua confiança na empresa. A tendência em Portugal é não colocar ninguém na gestão (para não ficar sujeito às responsabilidades subsidiária e criminal), mas sim no cargo de diretor financeiro, por exemplo, ou exigir informações regulares sobre o andamento dos negócios. O capital de risco e os business angels apenas assumem participações minoritárias, e são obrigados a retirar-se da sociedade ao fim de 10 e 5 anos, respetivamente. E esta costuma ser a parte mais sensível das negociações entre empreendedor e investidor, porque as condições do desinvestimento (a venda da participação do investidor na empresa) têm de ficar previstas logo de início.
Como em Portugal não é habitual haver startups que consigam cotar-se em Bolsa nos primeiros 5 ou 10 anos de atividade, quando chega a hora de abandonar a empresa, os investidores não têm muitas alternativas: ou vendem a sua participação a outra capital de risco, ou a um novo sócio ou, o que normalmente acontece, aos fundadores. E a grande questão é que os sócios não devem usar dinheiro da sociedade para readquirir a participação. Mais uma vez é fundamental o apoio de um advogado para analisar previamente estas condições - evitando que sejam muito penalizadoras para os fundadores.
 
 
 

Propriedade intelectual


Se há algum bem a proteger do ponto de vista da propriedade intelectual, deve fazê-lo através do registo - de marca, patente ou design. Muitas vezes, o valor da empresa é precisamente esse ativo que se construiu e que só fica devidamente protegido desta forma. Lembre-se que o registo da marca não é a mesma coisa que o registo do nome da sociedade. Se quer usar a mesma designação para ambos tenha o cuidado de a registar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (marca) e no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (sociedade), senão arrisca-se a que outra empresa possa usar o seu nome.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Sorteio das finanças: Onde se levanta o carro?

Como sei que sou o vencedor?Keys in Hand
Vai receber uma notificação por carta ou por sms a avisá-lo, mas poderá também verificar através da sua página pessoal no Portal das Finanças qual o seu intervalo de cupões e qual o cupão vencedor.
 
Depois de recebida a carta, onde é que o vencedor se deve deslocar para receber o prémio?
Conforme estabelecido no regulamento do sorteio, os prémios deverão ser reclamados presencialmente na direção de Finanças do domicílio fiscal do premiado. Posteriormente, o prémio deverá ser levantado no concessionário indicado pelo fornecedor do prémio, na capital de distrito em que o premiado ou o seu representante seja residente ou do distrito mais próximo.
 
O vencedor tem de pagar imposto pelo prémio recebido?
O premiado não terá de entregar ao Estado qualquer valor de imposto de selo por ter recebido o prémio, uma vez que o valor desse imposto já foi retido pela Autoridade Tributária, que processa o seu pagamento. Os prémios são anunciados pelo seu valor líquido.
 
O premiado pode receber o carro e vendê-lo imediatamente ou é obrigado a ficar com ele durante um certo período?
O vencedor do sorteio dessa semana pode vendê-lo imediatamente assim que o prémio lhe for atribuído.
 
O que acontece aos carros não reclamados?
Os automóveis que não forem reclamados serão sorteados nos sorteios extraordinários e juntam-se aos outros três veículos programados para esses sorteios. Os sorteios extraordinários estão marcados para os meses de Junho e de Dezembro.
 
O vencedor dispõe de quanto tempo para reclamar o seu prémio?
O direito ao prémio caducará caso o mesmo não seja reclamado e levantado nos 90 dias seguintes à realização do respetivo sorteio.
 
Um contribuinte que não queira entrar no concurso pode voltar atrás na sua decisão? Como?
O contribuinte pode sempre excluir-se da participação do sorteio através da respetiva indicação no Portal das Finanças. Mas o fisco não pode anular cupões depois de emitidos, pelo que esta opção apenas produz efeitos relativamente às faturas emitidas a partir da data em que tal opção é comunicada. Se pretender excluir do sorteio as faturas já emitidas com o seu número de identificação fiscal desde o dia 1 de Janeiro de 2014, deveria ter comunicado essa opção até ao dia 25 de Março.
 
Tenho direito a quantos cupões no sorteio?
Quantas mais faturas de compras pedir nos estabelecimentos de venda, mais cupões terá. Mas deve-se ter em atenção que o número de cupões não é igual ao número de faturas emitidas com o número fiscal do contribuinte (NIF). A Autoridade Tributária atribui um cupão por cada dez euros faturados. Assim, se a soma do valor total das faturas de um consumidor final for de 70,20 euros, serão atribuídos oito cupões. Um por cada dez euros e um pelos 0,20 euros que sobram.
 
A transmissão televisiva vai contar com a presença do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais?
Não. Vai funcionar como um sorteio normal dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em que se verá o número premiado em cada semana.
 
 

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Quem vai beneficiar da redução da Taxa Social Única e do aumento do SMN

Governo aprova cortes nas contribuições a cargo das entidades patronais para compensar subida do salário mínimo a partir de 1 de Outubro.

Em que consiste o apoio?
Em causa está a redução de 0,75 pontos (de 23,75% para 23%) da taxa social única (TSU) paga pelas entidades empregadores. Esta foi a moeda de troca dada pelo Governo às empresas para as compensar por terem de aumentar o salário mínimo nacional de 485€ para 505€, a partir de 1 Outubro.

O desconto vigora durante quanto tempo?
A redução da TSU entra em vigor um mês depois de o salário mínimo ter sido aumentado. Mas vigora por 15 meses, abrangendo as remunerações pagas entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016, incluindo os subsídios de férias e de Natal.

Quem pode beneficiar da redução da TSU?
A medida aplica-se a entidades empregadoras de direito privado, que contribuem para o regime geral da Segurança Social, desde que tenham a sua situação contributiva regularizada. Os organismos públicos que têm trabalhadores a receber o salário mínimo ficam de fora, assim como as entidades que têm trabalhadores abrangidos por taxas reduzidas.

Todos os contratos estão abrangidos, independentemente da data em que tenham sido celebrados?
Antes de mais, só estão abrangidos os trabalhadores a receber salário mínimo nacional e não são todos. O diploma estabelece que são abrangidos os trabalhadores vinculados “pelo menos desde Maio de 2014” à empresa e que, entre Janeiro e Agosto, receberam “pelo menos num dos meses” uma remuneração equivalente ao salário mínimo (485 euros). Esta segunda condição vem abranger os trabalhadores que, nos primeiros oito meses, receberam, pelo menos uma vez, o SMN e que entretanto tenham sido aumentados.

Então e os contratos celebrados depois de Junho?
Estão fora do apoio. O governo quis deixar um período mínimo para o acesso ao apoio, para evitar situações menos claras.

As empresas que pagam salários entre 485 e 505 euros também beneficiam do corte na TSU?
Não. Um apoio semelhante criado em 2010 estendia o apoio aos salários intermédios. Mas na medida agora aprovada, os encargos das empresas com os salários próximos do SMN, e que acabam por ser também aumentados, não beneficiam de qualquer apoio.

Quem paga a medida?
No diploma aprovado, o Governo compromete-se a transferir do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social o montante necessário para financiar a redução da TSU. Em causa estão, segundo adiantou o ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, valores próximos de 20 milhões de euros.

O SMN aumenta a partir de quando?
O SMN aumenta a partir de Outubro, de 485 para 505 euros. Este valor vai manter-se, de acordo com o acordo firmado com patrões e UGT, até ao final de 2015.

E o subsídio de Natal também será pago com o acréscimo correspondente ao SMN?
Sim. Os trabalhadores com salário mínimo receberão, no final de Novembro, um subsídio de Natal que reflectirá o aumento de 20 euros.

Medida Excecional de Apoio ao Emprego

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de Outubro, que cria a Medida Excecional de Apoio ao Emprego, as Entidades Empregadoras que reúnam simultaneamente as 3 condições abaixo mencionadas podem usufruir de uma redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo das Entidades Empregadoras.

Esta redução de taxa contributiva aplica-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, relativamente às Entidades Empregadoras, de direito privado, que tenham:

 - A situação contributiva regularizada;

 - Trabalhadores que entre Janeiro e Agosto de 2014, tenham auferido a Retribuição Mínima Mensal
Garantida (RMMG);

 - Estejam vinculados à Entidade Empregadora beneficiária, por contrato de trabalho sem interrupção, pelo
menos desde Maio de 2014.


A medida de redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de
contrato de trabalho a tempo parcial, em que as entidades empregadoras têm de apresentar requerimento, que estará disponível em http://www4.seg-social.pt/formularios, a partir de 1 de Novembro de 2014.

Salienta-se que esta redução de 0,75%, só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 1 de Dezembro de 2014 (e tem inicio com a entrega das declarações de remunerações relativas ao mês de referência de Novembro de 2014).


Esta redução é ainda cumulável com outras medidas de apoio ao emprego.(Ex Estimulo Emprego; Fundo de compensação do trabalho, etc.)
Subida de 485,00 € para 505,00 € entrou em vigor já em Outubro. Descida da TSU (Taxa Social Única) tem impacto de quase 4,00 € por trabalhador.
 
O aumento de 20,00 € no salário mínimo e a redução da TSU dos trabalhadores por ele abrangidos têm duas consequências para a Segurança Social. Por um lado, o sistema de proteção social passa a encaixar mais 336 mil euros todos os meses. Por outro lado, e devido à descida da TSU de 23,75% para 23%, a Segurança Social abdicará mensalmente de 1,3 milhões de euros.
 
Voltemos atrás - e vamos ter de fazer contas difíceis. A subida de 20,00 € euros significa que, por cada trabalhador atualmente abrangido pelo salário mínimo, uma empresa vai pagar mais 20,96 € do que pagava. Este valor inclui o aumento agora anunciado (20,00 €) e 0,96 € de diferença entre o que o empregador pagava de TSU e o que vai passar a pagar (23,75% de 485,00 € dava 115,19 €; 23% de 505,00 € dá 116,15 €). Mas caso a TSU não tivesse descido, o valor adicional a pagar seria de 24,75 € (23,75% de 505,00 € daria 119,94 €). Com esta descida dos descontos para a Segurança Social, o empregador salvaguarda quase 4,00 €  por funcionário (mais precisamente 3,79 €, que é a diferença entre os 119,94 € de TSU a 23,75% que iria pagar e os 116,15 € que realmente vai despender).
 
Segundo fonte do Ministério da Segurança Social, existem 350 mil pessoas abrangidas pelo salário mínimo, no sector público e privado. Se por cada trabalhador o sistema de proteção social vai receber mais 0,96 € do que recebia antes deste aumento, então o encaixe por mês será de 336 mil euros. Se os cálculos se estenderem até ao final do ano, somando os quatro meses (de Outubro a Dezembro, mais o subsídio de Natal), então são 1,3 milhões de euros a entrar nos cofres da Segurança Social. O valor chega aos 4,7 milhões ao longo de um ano (somando 14 vencimentos). 
 
Só que, por outro lado, a descida de 0,75 pontos percentuais da taxa também significa que a Segurança Social vai abdicar 3,79 € por trabalhador - dá 1,3 milhões de euros por mês. Ou seja, é esse o valor que a descida da taxa representa. Até ao final de 2014, serão 5,3 milhões de euros. Durante um ano, somando 14 salários, são 18,6 milhões. 
 
Há que sublinhar, no entanto, que os números dos sindicatos do sector privado apontam para que haja cerca de 500 mil funcionários abrangidos pelo salário mínimo, um número que diverge daquele que é agora apontado pelo Governo. Nesse caso, as contas são outras. Se estiver em causa meio milhão de funcionários, então o encaixe da Segurança Social será de 480 mil euros por mês, ou seja, 6,7 milhões ao fim de 14 salários. Pelo contrário, em resultado da descida da TSU, abdicará mensalmente de 1,9 milhões, o que representa 27 milhões no final de um ano.
 
E quanto dos €20 chegam ao trabalhador? Em bruto, mais 20,00 € no salário de 350 mil pessoas representam 7 milhões por mês. Se fizermos as contas para os 500 mil trabalhadores - número apontado pelos sindicatos - então são mais 10 milhões por mês. De fora ficam ainda os trabalhadores do sector público que, segundo os números do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (STAL), rondará os 20 mil. 
 
Contudo, se de um salário de 505,00 € tirarmos o valor de descontos para a Segurança Social (uma taxa de 11% paga por cada trabalhador), então os 20,00 € ficam reduzidos, em termos líquidos, a €17,80. 
 
Já no caso do empregador, se tiver 100 trabalhadores a receber o salário mínimo, então o aumento para 505,00 € significa que a empresa chegará ao final do mês de Outubro e terá de pagar mais 2.096,0 € do que em Setembro. Se a  Outubro juntar depois o pagamento de Novembro, Dezembro e o subsídio de Natal dos 100 trabalhadores, serão mais 8.385,00 € no final do ano. 
 
Aplicados os mesmos cálculos a uma empresa mais pequena, com 10 funcionários a receber o salário mínimo, conclui-se que o aumento terá um peso que ronda os 210,00 € no final de cada mês. No fim de 2014, o aumento representará 839,00 € e durante o próximo ano inteiro serão mais 2.935,00 €.

 

 
 
Fonte: Expresso