sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Escalões de Rendimentos para a Segurança Social - Trabalhadores Independentes

Os escalões de rendimentos dos trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal para a segurança social são 11.
A contribuição mensal para a segurança social é calculada com base numa taxa de 29,6%.
Em Setembro, a Segurança Social determina a base de incidência que entra em vigor a partir de Outubro e vigora nos 12 meses seguintes. É através do Anexo SS do IRS que a Segurança Social tem conhecimentos dos rendimentos do trabalhador independente no ano anterior.
 
 

Escalões de Rendimentos e Contribuição Mensal para a Segurança Social

 
EscalãoRendimentoValor a pagar com taxa 29,6%
1419.22 €124,09 €
2628.83 €186,13 €
3838.44 €248,18 €
41.048,05 €310,22 €
51.257,66 €372,27 €
61.676,88 €496,36 €
72.096,10 €620,45 €
82.515,32 €744,53 €
93.353,76 €992,71 €
104.192,20 €1.240,89 €
115.030,64 €1.489,07 €
 
 
A inserção do trabalhador independente num determinado escalão de rendimentos passa a depender do cálculo de 70% do rendimento total do ano anterior, a dividir por 12 meses.
 
 

Importante

 
  • Os trabalhadores que acumulam a atividade independente com trabalho por conta de outrem estão dispensados de contribuir, desde que as atividades sejam prestadas a empresas diferentes e sem relação entre si, e a remuneração média do trabalho por conta de outrem seja igual ou superior a 419,22€ (Valor do IAS - Indexante de Apoios Sociais).
  • Pensionistas de invalidez ou velhice, desde que a lei permita a acumulação de atividade por conta própria com a pensão.
  • Quem abre atividade pela primeira vez não está obrigado a contribuir durante 12 meses. Só tem de descontar a partir do 1.º dia do 12.º mês (se se inscrever entre Outubro e Dezembro) ou, a partir do 1.º dia de Outubro do ano seguinte (se tiver iniciado atividade entre Janeiro e Setembro).