quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Saiba o que fazer para pagar menos IRS

Com o fim do ano a aproximar-se, o tempo que os contribuintes têm para poder reunir todas as faturas relativas a despesas que serão dedutíveis na próxima declaração de IRS – relativa aos rendimentos de 2014 – começa a esgotar-se. Os portugueses têm apenas um mês e meio para reunirem o número máximo de faturas. Face ao ano passado são poucas as alterações a salientar. No total, os contribuintes além de usufruírem de uma dedução pessoal poderão ainda obter um valor máximo de deduções à coleta no valor de 1.250 euros (acrescido de 10% por cada filho). E se fizerem aplicações com benefícios fiscais associados poderão ainda abater até 100 euros no seu IRS. Conheça então as despesas que pode apresentar para pagar menos imposto:
 

1. Educação

Neste campo não há alterações a destacar face ao ano passado. Ou seja, os contribuintes poderão deduzir 30% das despesas com a educação e formação profissional até a um limite de 760 euros. Nos casos das famílias com três ou mais dependentes, a este valor é ainda acrescentado um montante de 142,5 euros por cada dependente. Neste campo são aceites, entre outras, as despesas relativas a: inscrição e pagamento de propinas ou mensalidades referentes a jardins-de-infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior (sejam eles públicos ou privados, desde que estejam integrados no Sistema Nacional de Educação); livros e material escolar; explicações (desde que sejam comprovadas por recibo do explicador); pagamentos relativos ao ensino de línguas ou música (em estabelecimentos de ensino reconhecidos e integrados no Sistema Nacional de Educação).
 

2. Saúde

No total, os contribuintes poderão deduzir no máximo 10% das despesas de saúde até a um valor máximo de 838,44 euros. No entanto, para este efeito são apenas aceites as despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA de 6%. Se estiverem em causa despesas de saúde com uma taxa de IVA superior, o Fisco também as aceita, no entanto, nestes casos as despesas têm de ser justificadas com receita médica e os limites aceites são inferiores (até a um valor máximo de 65 euros).
 

3. Habitação

Desde o ano passado que os contribuintes viram descer os limites que podiam abater com as despesas com a casa. Este ano, quem vive numa casa arrendada vai ver esse limite diminuir um pouco mais. Se no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 15% das rendas pagas até ao limite máximo de 502 euros, este ano o valor da dedução baixa para os 414 euros. No próximo ano este limite será ainda mais reduzido. Já quem tem crédito à habitação (cujo contrato foi celebrado até 31 de  Dezembro de 2011) continua a poder deduzir 15% dos juros suportados com o crédito até a um valor máximo de 296 euros.
 

4. Pensões de alimentos

Nas deduções das pensões de alimentos não há alterações face ao ano passado. Desta forma, os contribuintes vão poder continuar a abater na sua declaração de IRS 20% das pensões de alimentos pagas até ao limite de 419,22 euros por mês e por beneficiário. Note-se, no entanto, que para este efeito o Fisco apenas aceita como dedução os valores das pensões que são decididos pelo tribunal ou que tenham sido reconhecidos em acordo estabelecido pelas várias partes na conservatória. Outro aspeto importante é que não é apenas o contribuinte que paga as pensões de alimentos que deve declarar os valores: também o progenitor que tem os filhos a seu cargo e recebe a pensão de alimentos deve declarar (num outro campo da declaração do IRS) os montantes recebidos a título de pensão de alimentos.
 

5. Lares

Quem tem idosos a seu cargo vai poder continuar a deduzir (na declaração de IRS a entregar em 2015) cerca de 25% dos encargos que a família tem com lares e apoio domiciliário dos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau. No limite, as Finanças aceitam montantes relacionados com estas despesas até a um valor de 403,75 euros.
 

6. PPR

Este deverá ser o último ano em que os contribuintes poderão usufruir do benefício fiscal associado às entregas feitas nos planos de poupança reforma (PPR). Recorde-se que estas aplicações financeiras vocacionadas para a construção de um pé-de-meia para a velhice têm alguns benefícios fiscais associados. Por exemplo, os contribuintes poderão deduzir 20% das entregas feitas em PPR e nos Certificados de Reforma até a um limite máximo de 100 euros. Este valor vai descendo à medida que o rendimento coletável do contribuinte vai sendo cada vez maior. A única exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos mais baixos (até 7.000 euros). Nestes casos, os contribuintes poderão deduzir 20% valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).
No entanto, este benefício tem os dias contados já que a proposta de lei sobre a “Reforma do IRS” – que está neste momento no Parlamento e que deverá ser votada em breve – prevê a manutenção deste benefício apenas para as entregas feitas até 31 de Dezembro de 2014. “São dedutíveis à coleta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respetivo Código, 20% dos valores aplicados até 31 de Dezembro de 2014 no respetivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma…”, é possível ler-se na proposta de lei que deu entrada no Parlamento.
 

7. Donativos

O Fisco continua a aceitar este ano cerca de 25% dos donativos atribuídos até ao limite de 15% da coleta. Se os donativos tiverem como destinatárias instituições da administração central, regional, ou local, não têm limites. No entanto, em termos práticos, os valores que os contribuintes poderão deduzir na realidade são bastante inferiores. Isto porque desde 2011 que existe um teto máximo de 100 euros nos benefícios fiscais totais que os contribuintes poderão usufruir. E como os donativos (tal como os PPR) são consideradas aplicações com benefícios fiscais, o valor máximo que os contribuintes poderão abater com este tipo de despesas está limitado a 100 euros. O valor pode ainda ser inferior já que o teto máximo vai descendo à medida que o rendimento do contribuinte é mais elevado.
 

8. IVA

À semelhança do que aconteceu em 2013, também este ano os contribuintes poderão ver a sua fatura fiscal ser reduzida por via do benefício fiscal associado ao IVA. Recorde-se que no ano passado, o Executivo devolveu 15% do IVA pago pelos contribuintes em despesas relacionadas com restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis, sendo que no limite, o benefício fiscal máximo que se podia obter era de 250 euros. Este ano, os limites mantêm-se. Para poderem usufruir deste benefício, os contribuintes têm apenas de pedir a fatura com o seu número de identificação fiscal. Nota para o facto deste benefício ser calculado automaticamente pelo Fisco, pelo que os contribuintes não têm de inscrever estas despesas na declaração de IRS.

3 comentários:

  1. Respostas
    1. Pelo que eu tenho percebido, em relação às pensões de alimentos, apenas 20% (1/5) dos montantes pagos é elegível, por exemplo para um contribuinte que "caia" na taxa de 15% e pague €4800/ano terá uma dedução à coleta de:

      €4800,00 X 0,2 (20%) X 0,15 (15%) = €144,00

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    2. Exmo. Sr. José Fernandes,
      Agradeço a sua visita ao blog. A fórmula de cálculo não está correta porque a "taxa" não é aplicada às deduções.
      Envie-me um email para sergiovinagre@sapo.pt que elucidá-lo-ei.
      Obrigado.
      Sérgio Vinagre

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