segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Medida Excecional de Apoio ao Emprego

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de Outubro, que cria a Medida Excecional de Apoio ao Emprego, as Entidades Empregadoras que reúnam simultaneamente as 3 condições abaixo mencionadas podem usufruir de uma redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo das Entidades Empregadoras.

Esta redução de taxa contributiva aplica-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, relativamente às Entidades Empregadoras, de direito privado, que tenham:

 - A situação contributiva regularizada;

 - Trabalhadores que entre Janeiro e Agosto de 2014, tenham auferido a Retribuição Mínima Mensal
Garantida (RMMG);

 - Estejam vinculados à Entidade Empregadora beneficiária, por contrato de trabalho sem interrupção, pelo
menos desde Maio de 2014.


A medida de redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de
contrato de trabalho a tempo parcial, em que as entidades empregadoras têm de apresentar requerimento, que estará disponível em http://www4.seg-social.pt/formularios, a partir de 1 de Novembro de 2014.

Salienta-se que esta redução de 0,75%, só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 1 de Dezembro de 2014 (e tem inicio com a entrega das declarações de remunerações relativas ao mês de referência de Novembro de 2014).


Esta redução é ainda cumulável com outras medidas de apoio ao emprego.(Ex Estimulo Emprego; Fundo de compensação do trabalho, etc.)

Sem comentários:

Enviar um comentário