A taxa de IRC, atualmente fixada em 25%, é reduzida para 23% em 2014. Uma taxa reduzida de 17% será ainda aplicável aos primeiros 15.000,00€ de lucro tributável auferidos por pequenas e médias empresas (PME), com base na definição legal da Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE.
A Derrama Municipal manterá uma taxa máxima de 1,50% sobre lucro tributável, a aplicar de acordo com o definido localmente pelos municípios.
A Derrama Estadual será aplicada nos seguintes termos:
• 3% sobre lucro tributável superior a 1,5M€;
• 5% sobre lucro tributável superior a 7,5M€;
• 7% sobre lucro tributável superior a 35M€;
Encontra-se prevista a descida gradual da taxa de IRC nos próximos anos, com o objetivo final de a fixar entre 17% e 19% em 2016. Esta redução encontra-se dependente da evolução da situação económica e financeira do país e da ponderação realizada por uma comissão de monitorização dos efeitos da reforma do IRC.
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