quarta-feira, 18 de junho de 2014

Como reduzir o enquadramento da Segurança Social dos Trabalhadores Independentes

Como reduzir o enquadramento da Segurança Social dos Trabalhadores Independentes é uma questão que se coloca a todos os que abrem atividade. Se é o seu caso ou se está a pensar trabalhar por conta própria, conheça a resposta.
 
Por norma, os Trabalhadores Independentes não ficam dispensados das contribuições para o regime geral de proteção social, mas há situações em que o trabalhador pode ficar isento do pagamento ou ver reduzido o seu enquadramento.
 
Assim que inicia atividade nas finanças, o enquadramento na segurança social é automático. Mas nem sempre terá de pagar os habituais 124,09 euros. Pode reduzir esse enquadramento de duas formas.
 
 
Independente e por conta de outrem:
 
Uma delas passa por acumular a atividade independente com trabalho por conta de outrem, desde que para outra entidade. Se desta forma descontar para a Segurança Social acima dos 5.030,00 euros anuais (12 x Indexante dos Apoios Sociais), não só consegue a redução como fica isento das contribuições como Trabalhador Independente. Mas apenas a partir do mês seguinte ao da inscrição.
 
 
Redução por baixos rendimentos:
 
Se é apenas trabalhador por conta própria, não ficará isento dos pagamentos à Segurança Social, mas pode reduzir o enquadramento. Consoante o valor declarado nas finanças no início da atividade, pode solicitar a redução da base de incidência e, assim, reduzir as contribuições a pagar mensalmente para o regime de proteção social.
 
Vejamos o que acontece com um cidadão português que decida abrir atividade nas finanças como prestador de serviços. Como rendimento anual presumível, declara 4.500,00 euros. Destes, só 3.150,00 euros são considerados rendimento relevante, uma vez que incide apenas sobre 70% dos rendimentos. Para esse rendimento relevante, o escalão corresponde a apenas 50% do IAS. A contribuição será calculada com base em 209,61 euros, devendo pagar mensalmente à Segurança Social apenas 62,04 euros.
 
Sublinhe-se que esta redução não é automática. Para o solicitar, depois de abrir atividade deverá preencher na Segurança Social o formulário RV 1000/2014.
 
Pode ver ainda quais os escalões de contribuições para a Segurança Social aplicáveis a Trabalhadores Independentes.

Sem comentários:

Enviar um comentário