segunda-feira, 16 de junho de 2014

Alteração de Contabilidade Organizada para Regime Simplificado

Se quiser mudar do regime de Contabilidade Organizada para o Regime Simplificado, e estiver enquadrado nas condições deste último regime, deve proceder à alteração até ao final de março.
 
 
Enquadramento:
 
O Orçamento de Estado de 2014 ditou que o limite de enquadramento de regime de trabalhadores com rendimentos de categoria B fosse alterado de 150 para 200 mil euros.
Assim, quem estava obrigado a permanecer em contabilidade organizada por ter um volume de rendimentos superior a 150 mil euros, e estiver agora no intervalo até 200 mil euros, pode optar por mudar para o regime simplificado.
 
 
Prazo de mudança:
 
Para proceder à alteração do regime, é necessário comunicar a decisão ao Fisco, até ao fim do mês de Março do ano em que pretende alterar a forma de determinação do rendimento, por intermédio da apresentação de declaração de alterações nos serviços disponíveis das Finanças.
 
 
Prazo de permanência:
 
O período mínimo obrigatório de permanência na Contabilidade Organizada é de três anos, prorrogável por iguais períodos, exceto se o sujeito passivo, reunindo condições para tal, optar por comunicar a mudança às Finanças. Desta forma, a decisão de mudança ou permanência de regime deve ser ponderada de acordo com os resultados financeiros esperados para os próximos três anos.

Sem comentários:

Enviar um comentário