quarta-feira, 24 de abril de 2013

Venda com valor acima de 1.000,00 € (e-fatura)

Retirado das FAQ's do e-fatura (Agentes Económicos):
34 - Como proceder à emissão de uma fatura a um cliente que não tem NIF português e pode recusar-se a facultar o NIF do seu país?
 
R: Se o adquirente for um sujeito passivo comunitário, tem que indicar o NIF. Caso não indique o NIF, considera-se que o mesmo é consumidor final, devendo então liquidar-se o correspondente IVA. Caso o adquirente seja consumidor final, não é obrigado a indicar o respetivo NIF, devendo, se o valor da fatura for igual ou superior a 1.000€, indicar o nome e morada. Se ainda assim o adquirente persistir em não indicar estes elementos, deverá o comerciante averbar esse facto na fatura.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Guia para o novo apoio à contratação nas empresas

Notícia datada de 15 de Abril de 2013
Fonte: Económico

IEFP garante que programa não será suspenso. Candidaturas ao Estímulo 2013 abriram no sábado.au travail-23
As empresas podem candidatar-se, desde sábado, à medida Estímulo 2013. Apesar da ordem de Vítor Gaspar para congelar despesas, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) garante que as "candidaturas poderão ser formalizadas", através do portal NetEmprego do IEFP. Aliás, Passos Coelho já afirmou que o despacho do Ministro das Finanças expira ainda esta semana, na reunião de Conselho de Ministros. Conheça a nova medida de apoio ao emprego, financiada por fundos europeus e sucessora do Estímulo 2012, agora revogada.
1 - Destinatários
O novo apoio continua a chegar a empresas que contratem desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses. Passa a abranger também desempregados inscritos há mais de três meses que não tenham concluído o ensino básico, tenham mais de 45 anos, sejam responsáveis por famílias monoparentais ou tenham o conjuge também desempregado. Estende-se ainda a pessoas que nos últimos 12 meses não tenham estado inscritas na Segurança Social (como trabalhadores) nem tenham estado a estudar. Passa a existir um apoio para empresas que convertam contratos a termo (abrangido pelo Estímulo 2012 ou pela nova medida) em contratos definitivos.
2 - Prazo do contrato
A empresa tem de celebrar um contrato sem termo ou a prazo pelo período mínimo de seis meses. No caso de empresas com investimento de interesse estratégico, o contrato tem de durar pelo menos 12 meses (antes, era 18). Agora, o contrato pode ser em ‘part-time' (com apoio proporcional).
3 - valor do apoio
O incentivo é igual a metade do salário mensal, considerando-se o valor sobre o qual incidem os descontos. Pode subir para 60% em casos específicos, nomeadamente quando estão em causa desempregados de longa duração, beneficiários de Rendimento Social de Inserção ou pessoas com menos de 25 anos ou mais de 50. Mas há tectos: o incentivo está limitado a 419,22 euros (um IAS) no caso de contratos a termo ou de conversão de contrato a termo em definitivo. Já se a empresa contratar o trabalhador, desde logo, sem termo, o apoio pode chegar a 544,99 euros. O pagamento é feito em duas ou três prestações, mas a última só chega depois de terminar o prazo do apoio.
4 - duração do apoio
O incentivo dura seis meses no caso de contrato a termo. A novidade é que durará 18 meses se estiver em causa um contrato sem termo. No caso de conversão de contrato, dura nove meses.
5 - Formação
Em troca do apoio, a empresa tem de garantir formação em contexto de trabalho ou em entidade certificada (esta modalidade é obrigatória para empresas com menos de cinco trabalhadores). No caso de conversão de contrato, a empresa está dispensada de dar formação.
6 - criação de emprego
Outro requisito passa pela criação líquida de emprego. A empresa tem de atingir, por via do apoio, um total de trabalhadores superior à média mais baixa dos quatro, seis ou 12 meses anteriores, requisito mais favorável do que até aqui; mas este critério não é obrigatório para empresas que iniciaram um processo de revitalização (ao abrigo do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas), abrangidas agora pelo diploma. A empresa tem ainda de registar, com periodicidade trimestral (e não mensal) um total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio (excluindo casos como reforma ou despedimento com justa causa). Se este critério não for cumprido, o apoio termina. As empresas que convertam um contrato a termo em definitivo também têm de cumprir este último critério.
7 - outros requisitos
Para se candidatar ao apoio, a empresa tem de reunir várias condições, nomeadamente não estar em situação de incumprimento. As empresas podem contratar a termo, ao abrigo da medida, 25 pessoas por ano, mas não há limite para contratos sem termo. Podem ainda indicar o desempregado que quer contratar. O empregador deve restituir o apoio recebido em caso de despedimento, incluindo durante o período experimental (neste caso, uma novidade) ou se não providenciar formação. A medida pode acumular com isenção ou redução da TSU.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Contabilidade Organizada versus Contabilidade Simplificada

Existem 2 regimes fiscais aos quais um negócio ou actividade comercial pode estar sujeita. Cada uma das opções tem as suas vantagens e desvantagens. Assim conhecer os aspectos mais importantes é decisivo para poder obtar pela situação mais favorável para o seu caso em particular. Pode-se optar na maioria das vezes pelo regime contabilístico mais vantajoso, contudo existem excepções e limites a considerar.

 

Contabilidade simplificada

O regime de contabilidade simplificada tem as seguintes características:
  • ausência de contabilidade organizada
  • dispensa de Técnico Oficial de Contas (TOC),
  • dispensa de conta bancária afecta ao negócio
  • os custos não interessam para determinar o rendimento a tributar pois é tributada uma percentagem do rendimento conforme sejam vendas (0,20) ou sejam prestações de serviços (0,70).
Por exemplo, no caso de termos contabilidade simplificada não interessa os custos que temos, pois se vendermos produtos tributamos 0,20 de todas as vendas que fizermos, e se prestarmos serviços tributamos 0,70 de todos os serviços que realizarmos.
Importa mencionar que só ficam dispensados de ter contabilidade organizada (podem ter contabilidade simplificada) os sujeitos passivos que no exercício da sua actividade não tenham ultrapassado o volume de vendas de 149.639,37€ ou que os valores ilíquidos dos restantes rendimentos desta categoria não ultrapassem 99.759,58€.

 

Contabilidade Organizada

O regime de contabilidade organizada já tem outras características, pois as regras neste caso são idênticas as do IRC, por exemplo:
  • É obrigatório ter um TOC;
  • Neste caso os custos importam para apurar o rendimento a tributar;
  • E tem de ter uma conta afecta ao negócio.
Este tipo de regime pode ser escolhido por opção, mas torna-se obrigatório nos casos vistos acima (quando o volume de vendas é superior a 149.639,37€ ou, no caso de não haver vendas, os restantes rendimentos ultrapassarem os 99.759,58€).
Importa ainda informar que qualquer sujeito passivo pode alterar o regime que tem, desde que se encontre nas seguintes condições:
  • Começa em simplificado, depois ultrapassa os limites e fica na contabilidade organizada;
  • Começa num regime e mesmo não ultrapassando os limites opta pelo outro;
  • Começa na contabilidade organizada mas como não ultrapassou os limites pode mudar para a contabilidade simplificada.
 

As opções de escolha entre regimes fiscais:

Empresário em Nome individual (ENI) – Pode optar entre os 2 regimes fiscais.
Empresa (sociedade por quotas, Sociedade anónima, ou sociedade unipessoal) sempre abrangido por Contabilidade organizada.

Deduções à coleta do IRS

Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas que tenham obtido em 2012 apenas rendimentos destas duas categorias e que pretendam enviar a sua declaração de IRS em papel têm o mês de março para entregar a declaração relativa aos rendimentos obtidos naquele ano. Os trabalhadores que tenham o mesmo tipo de rendimentos, mas que pretendam enviar a sua declaração através da internet têm o mês de abril para entregar a declaração. Os sujeitos passivos que tenham obtido rendimentos de outras categorias, ainda que em conjunto com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, entregam a respetiva declaração um mês depois.

Veja a seguir quais são as principais deduções que podem ser feitas à sua coleta, bem como os limites para as mesmas deduções:

Qual o limite e quais as despesas de saúde?
Até aqui as famílias podiam deduzir 30% das despesas sem limites, agora só podem descontar 10% no IRS, mas com o limite de 838,44 euros, que até aqui não existia. Nos agregados com três ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), por cada dependente, desde que existam despesas de saúde relativamente a todos os dependentes.

Quem tem seguros de saúde, podem deduzir no IRS 10% dos gastos com o limite de 50 euros, mais 25 por dependente. Até aqui a dedução era de 30% e podia ir até os 85 euros.
As pensões de alimentos ainda entram no IRS?

A dedução das pensões de alimentos era de 20% do valor pago, com o limite de 1.048 euros. Agora baixa para menos de metade, 419,22 euros por beneficiário.

Também é reduzido o limite dedutível das pensões de alimentos de 2,5 vezes o IAS por mês por beneficiário para uma vez o IAS por mês por beneficiário.

E as despesas de educação?

Nestas despesas não houve mexidas, continuando a ser dedutíveis 30% das despesas de educação e formação profissional do contribuinte e seus dependentes, com o limite de 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor sobe 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas.

Que despesas com o crédito à habitação podem ser inscritas?

Para quem tem crédito à habitação, eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações, mas a partir deste ano os contribuintes passam a poder deduzir apenas 15% dos juros com o limite de 591 euros. Para quem tiver comprado casa depois de 31 de dezembro de 2011, estas despesas já não podem entrar no IRS. É também eliminada a majoração de 10% dos limites às deduções à coleta relativos a imóveis com certificado energético A ou A+.

E com o arrendamento da casa?

Para deduzir estas despesas tem de entregar na repartição da área do imóvel o contrato de arrendamento e identificar o senhorio na declaração de IRS. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do novo regime, em vigor desde 1990, o inquilino pode deduzir 15% das rendas até ao limite de 591 euros

Existem limites globais para as deduções à colecta?
Para rendimentos até 7.410 euros não há quaisquer limites à dedução. A partir deste valor e até aos 66.045 euros as limitações variam entre os 1.250 e os 1.100 euros, e a partir dos 66.045 euros não são admitidas quaisquer deduções no IRS.

Pagamento do IMI em prestações

Os proprietários de prédios estão a receber as cartas da Autoridade Tributária para pagarem o valor do IMI relativo ao ano de 2012. De notar que os prazos de pagamento foram alterados, sendo que, quando os montantes forem superiores a 250€, o imposto deve ser pago em duas ou três prestações.

O artigo 120º do CIMI diz-nos o seguinte:

1 - O imposto deve ser pago:
a) Em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 250;
b) Em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 250 e igual ou inferior a (euro) 500;

c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 500.

sábado, 6 de abril de 2013

Requerimento para isenção de taxas moderadoras

 

Requerimento para reconhecimento de insuficiência económica para isenção de pagamento de taxas moderadoras.



Prazos de Entrega IRS 2012 - Modelo 3

Prazos de entrega para o IRS de 2013 para rendimentos auferidos em 2012.
Assim sendo:
Entregas em Papel:
  • 1ª Fase – Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
  • 2ª Fase – Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas via Internet:
  • 1ª Fase – Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
  • 2ª Fase – Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);