Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas que tenham obtido em 2012 apenas rendimentos destas duas categorias e que pretendam enviar a sua declaração de IRS em papel têm o mês de março para entregar a declaração relativa aos rendimentos obtidos naquele ano. Os trabalhadores que tenham o mesmo tipo de rendimentos, mas que pretendam enviar a sua declaração através da internet têm o mês de abril para entregar a declaração. Os sujeitos passivos que tenham obtido rendimentos de outras categorias, ainda que em conjunto com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, entregam a respetiva declaração um mês depois.
Veja a seguir quais são as principais deduções que podem ser feitas à sua coleta, bem como os limites para as mesmas deduções:
Qual o limite e quais as despesas de saúde?
Até aqui as famílias podiam deduzir 30% das despesas sem limites, agora só podem descontar 10% no IRS, mas com o limite de 838,44 euros, que até aqui não existia. Nos agregados com três ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), por cada dependente, desde que existam despesas de saúde relativamente a todos os dependentes.
Quem tem seguros de saúde, podem deduzir no IRS 10% dos gastos com o limite de 50 euros, mais 25 por dependente. Até aqui a dedução era de 30% e podia ir até os 85 euros.
As pensões de alimentos ainda entram no IRS?
A dedução das pensões de alimentos era de 20% do valor pago, com o limite de 1.048 euros. Agora baixa para menos de metade, 419,22 euros por beneficiário.
Também é reduzido o limite dedutível das pensões de alimentos de 2,5 vezes o IAS por mês por beneficiário para uma vez o IAS por mês por beneficiário.
E as despesas de educação?
Nestas despesas não houve mexidas, continuando a ser dedutíveis 30% das despesas de educação e formação profissional do contribuinte e seus dependentes, com o limite de 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor sobe 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas.
Que despesas com o crédito à habitação podem ser inscritas?
Para quem tem crédito à habitação, eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações, mas a partir deste ano os contribuintes passam a poder deduzir apenas 15% dos juros com o limite de 591 euros. Para quem tiver comprado casa depois de 31 de dezembro de 2011, estas despesas já não podem entrar no IRS. É também eliminada a majoração de 10% dos limites às deduções à coleta relativos a imóveis com certificado energético A ou A+.
E com o arrendamento da casa?
Para deduzir estas despesas tem de entregar na repartição da área do imóvel o contrato de arrendamento e identificar o senhorio na declaração de IRS. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do novo regime, em vigor desde 1990, o inquilino pode deduzir 15% das rendas até ao limite de 591 euros
Existem limites globais para as deduções à colecta?
Para rendimentos até 7.410 euros não há quaisquer limites à dedução. A partir deste valor e até aos 66.045 euros as limitações variam entre os 1.250 e os 1.100 euros, e a partir dos 66.045 euros não são admitidas quaisquer deduções no IRS.