Empresários e sócios gerentes passam a ter subsídio de desemprego
Os sócios gerentes de empresas passam a
descontar mais 1% para a segurança social mas passam a ter direito a proteção em
situação de desemprego, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE)
para 2013.
A proposta de lei prevê alterações ao Código dos Regimes Contributivos do
Sistema Previdencial de Segurança Social nomeadamente que a taxa contributiva
relativa aos administradores e gerentes das sociedades passe a ser de 34,75%,
valor que corresponde a 23,75% da entidade empregadora e 11% do trabalhador.
Anteriormente os sócios gerentes de empresas descontavam 23,75% mais 10 por
cento.
Com o novo regime os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas
que exerçam funções de gerência ou de administração passam a ter direito à
proteção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.
Os trabalhadores por conta de outrém sempre descontaram 11 por cento para a
segurança social, sendo que um ponto percentual é destinado a cobrir a
eventualidade de desemprego.
A mesma situação vai ser aplicada aos empresários em nome individual com
rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial,
industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os titulares de Estabelecimento
Individual de Responsabilidade Limitada e os respetivos cônjuges que com eles
exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de
permanência.