segunda-feira, 5 de março de 2012



Internet dá reembolso de IRS em 20 dias

Quem entrega pela Internet terá direito a receber o reembolso - se a ele tiver direito - em 20 dias.

A campanha de entrega de IRS decorre entre os meses de Março e Maio. Os prazos mudaram no ano passado e foram ‘simplificados'. Assim, para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que entreguem o IRS por Internet vale o mês de Abril.

Em Maio é a vez dos trabalhadores independentes e contribuintes com outros rendimentos cumprirem a sua obrigação declarativa. Para quem ainda entrega em papel, o prazo começou no dia 1 de Março para trabalhadores dependentes e reformados e o mês de Abril é válido para os restantes casos.

Os contribuintes que preenchem em papel podem deslocar-se aos serviços de Finanças ou juntas de freguesia aderentes ou enviar as declarações pelo correio através de uma carta registada com aviso de recepção acompanhada de fotocópias dos cartões de contribuinte ou cartão do cidadão do membros do agregado familiar. Através da Internet, além de ser mais rápido uma vez que muitos dos dados já estão preenchidos pode simular o valor a pagar ou a receber do Estado.

Quanto ao reembolso, quem entrega pela Internet terá direito a receber o reembolso - se a ele tiver direito - em 20 dias. O Ministério das Finanças garantiu que "os reembolsos aos contribuintes que entreguem a declaração por Internet serão tratados de forma prioritária, à semelhança de anos anteriores".

Para quem entrega em papel, o prazo será mais longo e os contribuintes só verão o que pagaram a mais ao Estado durante o ano passado até 31 de Julho.

Para entregar a declaração pela Internet terá de aceder ao Portal das Finanças em: www.portaldasfinancas.gov.pt e pedir a senha de acesso. No entanto, não deve fazê-lo apenas nos últimas dias do prazo. Isto porque a Autoridade Tributária e Aduaneira demora entre dois a cinco dias a enviá-la para o domicílio fiscal. Depois é só entrar no site, seleccionar a opção - Cidadãos/Entregar/IRS e seguir as instruções.

Como corrigir erros no IRS e quanto podem custar o bolso do contribuinte

Se ao preencher a declaração de rendimentos, o contribuinte perceber que fez alguns erros, pode corrigi-los e quanto mais cedo melhor. Isto porque evitar o pagamento de montantes adicionais.

Se o contribuinte detectar o engano antes do final do prazo para a entrega, basta entregar uma declaração de substituição ainda durante o decorrer do prazo, sem o pagamento de valores adicionais. Mas se o detectou até 30 dias após o final do prazo para a entrega, terá de entregar a declaração de substituição ainda durante os primeiros 30 dias de atraso. E neste caso já terá de pagar uma multa mínima de 25 euros.

Se o erro for detectado mais de 30 dias depois de o prazo ter terminado e se prejudicar o Fisco a declaração tem de ser entregue até 60 dias antes do fim do prazo de caducidade e pode ter de pagar uma coima mínima de 50 euros.

Se o erro disser respeito a uma falha dos rendimentos de 2010, terá de a corrigir até ao final de 2014. Já se a falha prejudicar o contribuinte a declaração tem de ser entregue até 90 dias depois de receber as nota de liquidação do IRS.

Mas se não corrigir as multas podem ser mais severas: variam entre os 250 e os 150 mil euros. A entrega fora do prazo - ainda que correcta - pode custar ao contribuinte um mínimo de 50 euros

sexta-feira, 2 de março de 2012

Taxas de IRC em 2012


A taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas) em 2012 é de 25%. O Governo eliminou a taxa reduzida de 12,5% aplicável aos rendimentos até 12.500 euros, passando a existir uma única taxa de 25%.
É criada uma taxa de 30% aplicável aos rendimentos de capitais obtidos por entidades não residentes, sem estabelecimento estável em território português, domiciliadas em país, território ou região e aí sujeitas a um regime fiscal mais favorável.
A taxa de IRC em 2012 aplicável a entidades com sede na Região Autónoma da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da Madeira) sobe de 20% para 25%.
As entidades anexas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) deixam ainda de beneficiar de isenção de IRC.

Taxas de IRC em 2012

EntidadesContinenteMadeiraAçores
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes25% 25%17,5%
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola21,5%21,5%15.05%
Prazos de Entregas do IRS 2011

     Os prazos para a entrega das declarações do IRS 2011, relativo ao rendimentos auferidos em 2011, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações. Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, tabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.

Datas de entrega do IRS 2011

Entregas em papel

  • 1ª Fase – 01 a 31 de Março de 2012, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase – 01 a 30 de Abril de 2012, para os restantes rendimentos.

Através da internet

  • 1ª Fase – 01 a 30 de Abril de 2012, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase – 01 de Maio a 03 de Junho de 2012, para os restantes rendimentos (prazo alargado pelas Finanças)
Os contribuintes que optarem por entregar a declaração eletrónicamente devem fazê-lo através do site do Portal das Finanças.